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Rectificação 1693/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1693/2005. - Por ter saído com inexactidão o despacho 20 385/2005 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2005, a p. 13 863, rectifica-se que onde se lê "do Decreto Regional 44/80" deve ler-se "do Decreto Regulamentar 44/80".

27 de Setembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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