Despacho 21 395/2005 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau por períodos de duração não superior a dois anos renováveis;
Considerando que tal foi requerido por Sofia Mendes de Almeida Bobone, oriunda do território de Macau, afecta ao quadro transitório criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril:
Determino que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja concedida a Sofia Mendes de Almeida Bobone licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.
1 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.