de 6 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1972:Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 7500$00 Artigo 1.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 235500$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 74000$00 Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...
8000$00 Artigo 10.º, n.º 1 «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas e C. S. M.» ... 345000$00 Artigo 10.º, n.º 2 «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 1000$00 Artigo 10.º, n.º 5 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 25000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 4000$00 ... 700000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 530000$00 Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
170000$00 ... 700000$00 Presidência do Conselho, 22 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.