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Aviso 6932/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6932/2005 (2.ª série) - AP. - Contratações a termo resolutivo. - Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que a presidente da Câmara procedeu à contratação a termo resolutivo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, dos seguintes trabalhadores:

Marta Alexandra Costa Sousa Neves - pelo período de seis meses, com efeitos a 1 de Setembro de 2005, na categoria equiparável a técnica superior estagiária de engenheiro florestal, por despacho de 26 de Agosto de 2005.

Inês Nobre Félix Bento Vieira - pelo período de seis meses, com efeitos a 5 de Setembro de 2005, na categoria equiparável a técnica superior estagiária de história, ramo património cultural, por despacho de 31 de Agosto de 2005.

Cláudia Sofia Pereira Charais - pelo período de um ano, com efeitos a 12 de Setembro de 2005, na categoria equiparável a auxiliar de acção educativa, nível 2, por despacho de 7 de Setembro de 2005.

Cesaltina Maria Tira Picos Dedeiras - pelo período de um ano, com efeitos a 12 de Setembro de 2005, na categoria equiparável a auxiliar de acção educativa, nível 1, por despacho de 7 de Setembro de 2005.

12 de Setembro de 2005. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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