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Aviso 6904/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6904/2005 (2.ª série) - AP. - Agostinho Alves Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber que, nos termos e para os efeitos legais, por deliberação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena na reunião ordinária de 17 de Agosto de 2005 e deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2005 e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovada a alteração à tabela de taxas e licenças do município de Ribeira de Pena:

Alteração à tabela de taxas e licenças do município de Ribeira de Pena

Preâmbulo

O Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, institui um conjunto de regras referentes ao licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de combustíveis no âmbito das competências que por lei, nesta matéria, lhe são conferidas.

Desta feita, impõe-se a inclusão na tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal dos valores a cobrar pela prestação desses serviços em conformidade com o mencionado diploma legal, o qual passa a constituir o capítulo XIV.

Aproveita-se ainda a oportunidade para proceder à alteração das taxas previstas no capítulo II referente ao alvará de armeiro.

Assim e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, alínea e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se a seguinte alteração da tabela de taxas e licenças do município de Ribeira de Pena:

"CAPÍTULO II

Alvarás de armeiros

Artigo 4.º

1 - Concessão de alvarás, cada - Euro 125.

2 - Renovação de alvarás, cada - Euro 50.

CAPÍTULO XIV

Licenciamento de construção e exploração de instalações de armazenamento de combustíveis

Artigo 64.º

Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração dos reservatórios com a seguinte capacidade

a)

b) > 10 m3

c) > 50 m3

d) > 100 m3

Artigo 65.º

Vistoria relativa ao processo de licenciamento

a)

b) > 10 m3

c) > 50 m3

d) > 100 m3

Artigo 66.º

Vistoria para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações

a)

b) > 10 m3

c) > 50 m3

d) > 100 m3

Artigo 67.º

Vistorias periódicas

a)

b) > 10 m3

c) > 50 m3

d) > 100 m3

Artigo 68.º

Repetição da vistoria para verificação das condições impostas

a)

b) > 10 m3

c) > 50 m3

d) > 100 m3

Artigo 69.º

Averbamentos

Por quaisquer averbamentos - Euro 50.

Artigo 70.º

Revogações

Ficam revogadas todas as disposições anteriores aprovadas que se mostrem incompatíveis com as disposições constantes da presente tabela e respectivo regulamento."

20 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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