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Portaria 571/72, de 3 de Outubro

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Sumário

Fixa o efectivo do Depósito Geral de Adidos da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 571/72

de 3 de Outubro

Convindo dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 296/72, de 14 de Agosto, no respeitante ao Depósito Geral de Adidos da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o efectivo do Depósito referido seja o constante do quadro anexo.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 7 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Depósito Geral de Adidos

(ver documento original) O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/03/plain-234440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 296/72 - Presidência do Conselho

    Reorganiza o Serviço de Saúde da Força Aérea e determina várias outras providências respeitantes àquele ramo das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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