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Portaria 543/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., à repartição de encargos, em 2007 e 2008, relativos a contratos para aquisição do serviço de operação de contact center.

Texto do documento

Portaria 543/2008

Considerando que o Plano de Acção 2007 do Instituto da Segurança Social, I. P., estabeleceu o objectivo estratégico do 2.º nível «4.5 - Melhorar o atendimento telefónico» e a meta «4.5.1 - Dimensionar e quantificar (custos e benefícios) um projecto de contact center para o ISS, I. P.»;

Considerando que, no âmbito do referido projecto, pretende-se proceder à contratação dos serviços de operação do contact center, em regime de outsourcing;

Considerando que para assegurar a concretização do projecto foi criada, mediante deliberação de 2 de Novembro de 2007 do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a equipa de projecto contact center;

Considerando que o valor estimado da despesa é de (euro) 3.625 123;

Considerando que o contrato a celebrar será válido pelo período de 14 meses;

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, torna-se necessária a publicação de portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social uma vez que a respectiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1 - Fica o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado à repartição de encargos relativos ao(s) contrato(s) a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a ser adjudicado o concurso público, de âmbito comunitário, para aquisição do serviço de operação do contact center, escalonados na forma abaixo indicada:

Ano económico de 2008 - (euro) 540 431;

Ano económico de 2009 - (euro) 3 084 692.

2 - A despesa emergente do contrato a celebrar relativa ao corrente ano económico tem cabimento no orçamento de administração do ISS, I. P.

3 - Fica ainda o ISS, I. P., autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes, bem como a proceder à renovação do(s) contrato(s) que vier(em) a ser celebrado(s), nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

12 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/28/plain-234433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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