Considerando que, no âmbito do referido projecto, pretende-se proceder à contratação dos serviços de operação do contact center, em regime de outsourcing;
Considerando que para assegurar a concretização do projecto foi criada, mediante deliberação de 2 de Novembro de 2007 do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a equipa de projecto contact center;
Considerando que o valor estimado da despesa é de (euro) 3.625 123;
Considerando que o contrato a celebrar será válido pelo período de 14 meses;
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, torna-se necessária a publicação de portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social uma vez que a respectiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1 - Fica o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado à repartição de encargos relativos ao(s) contrato(s) a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a ser adjudicado o concurso público, de âmbito comunitário, para aquisição do serviço de operação do contact center, escalonados na forma abaixo indicada:
Ano económico de 2008 - (euro) 540 431;
Ano económico de 2009 - (euro) 3 084 692.
2 - A despesa emergente do contrato a celebrar relativa ao corrente ano económico tem cabimento no orçamento de administração do ISS, I. P.
3 - Fica ainda o ISS, I. P., autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes, bem como a proceder à renovação do(s) contrato(s) que vier(em) a ser celebrado(s), nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
12 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.