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Despacho 21330/2005, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 330/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do § 1.º da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, licenciado António Maximino Oliveira, de 7 de Julho de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005, o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira subdelega na directora de serviços Financeiros, licenciada Maria Margarida Agapito Faustino Dias Ferreira, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incubem à direcção de serviços que dirige:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados a órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicatos;

b) Assinar e endossar cheques;

c) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

d) Endossar e cobrar vales de correio;

e) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do seu valor;

f) Assinar precatórios cheques;

g) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 350;

h) Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de Euro 25 000, relativos aos seguintes gastos:

Electricidade;

Água;

Telefone;

Circuitos telefónicos;

Despesas postais;

IRC, decorrentes de retenções relativas a proveitos financeiros;

Taxas de saneamento;

i) Autorizar as deslocações em serviço no País;

j) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

k) Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva unidade orgânica;

l) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 3.º Mensalmente, será remetida ao director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira a relação normativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

§ 4.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação de relações comunitárias e das relações públicas, a directora de serviços financeiros articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 5.º Em cumprimento do disposto no artigo 29.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, os poderes mencionados nas alíneas b), c) e d) serão exercidos conjuntamente com um dos membros do conselho directivo.

§ 6.º A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira os actos que se mostrem conformes, praticados pela subdelegatária, até à presente data.

8 de Setembro de 2005. - O Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, António Maximino Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Decreto-Lei 374/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 247/85 de 12 de Julho que aprova o estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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