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Despacho 21325/2005, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 325/2005 (2.ª série). - Considerando a vacatura do lugar de chefe de divisão de Controlo Fitossanitário, a que se refere o artigo 34.º do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio;

Considerando que a funcionária, Maria Manuel Gonçalves Mesquita possui mais de quatro anos de experiência profissional na carreira e na categoria para cujo provimento é exigível uma licenciatura;

Considerando ainda que possui a licenciatura na área das Ciências Agrárias, e experiência profissional no âmbito das atribuições cometidas à Divisão de Controlo Fitossanitário, correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Controlo Fitossanitário a licenciada em Engenharia Agrícola Maria Manuel Gonçalves Mesquita, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

Nota curricular

Dados pessoais - Maria Manuel Gonçalves Mesquita, casada, nascida em 21 de Dezembro de 1960, natural de São Martinho de Anta, Sabrosa, Vila Real, e residente na Rua de São Mamede, 9, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, 5000 Vila Real.

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Agrícola, pela UTAD;

Estágio final de curso, realizado na Divisão de Genética e Melhoramento de Plantas da UTAD.

Experiência profissional:

Ingresso na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes em 1985, como técnica superior da carreira de engenheiro. Desde 2001, técnica superior principal da carreira de engenheiro, a partir de 1997 a desempenhar funções na Divisão de Controlo Fitossanitário, tendo sido nomeada inspectora fitossanitária para a área agrícola (despacho de 9 de Julho de 1998);

Tendo a seu cargo o desempenho das seguintes funções:

Responsável pela coordenação do Sector de Inspecção Fitossanitária, no âmbito desta área de trabalho destaque para a realização de inspecções de controlo fitossanitário aos produtos de natureza vegetal importados/exportados de ou para países terceiros, designadamente batata de semente, manga, castanha, maçã, cereja, pêssego, azeitona, azeite e cogumelos;

Realização de inspecções para certificação de material de propagação vegetativa e de sementes, com destaque para a batata de semente, materiais vitícolas, fruteiras e ornamentais;

Inspecção, prospecção e controlo fitossanitário de viveiros de fruteiras, vitícola e culturas protegidas;

Prospecção e zonagem de organismos de quarentena através de observação visual, colheita de material vegetal e respectiva análise laboratorial, bem como execução das respectivas acções de controlo e erradicação dos mesmos. Designadamente o fogo bacteriano das pomóideas, e doença de Sharka das prunóideas, a Bemista tabaci e os Thrips palmi das hortícolas, a tristeza e a Toxoptera dos citrinos, o pús ou mal-murcho da batateira, o Curtobacterium flaccumfaciens em feijoeiro, o Scaphoideus titanus - vector da flavescência dourada em material vitícola, a Diabritica virgifera em campos de milho e a Phytophtora ramorum em hornamentais;

Apoio na execução das acções de fiscalização e controlo da protecção integrada e luta química aconselhada no âmbito das medidas agro-ambientais;

Inscrição e registo de novos operadores económicos;

Coordenação e execução do Programa de Erradicação do Cancro do Castanheiro, entre 1997 e 2000;

Frequência de vários cursos de formação profissional na área funcional da Divisão.

12 de Setembro de 2005. - O Director Regional, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 13/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), serviço dependente directamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRATM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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