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Despacho 21312/2005, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 312/2005 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o lugar de chefe do Departamento de Investigação se encontra vago;

Considerando que se torna urgente proceder à nomeação de titular para o cargo de chefe do Departamento de Investigação a fim de garantir o normal funcionamento daquela unidade orgânica, atenta a importância de que a mesma se reveste para o SEF;

Considerando que o licenciado Luís Paulo Ribeiro Gouveia, inspector do nível 1, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de chefe do Departamento de Investigação:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o licenciado Luís Paulo Ribeiro Gouveia chefe do Departamento de Investigação, em regime de substituição.

22 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.

Síntese curricular

Nome - Luís Paulo Ribeiro Gouveia.

Idade - 40 anos.

Qualificações académicas - licenciatura em Direito.

Qualificações profissionais:

Inspector do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Posto de Fronteira do Aeroporto do Porto - de 1992 a 1998;

Responsável pelo Departamento de Investigação e Fiscalização da Direcção Regional do Norte do SEF - de Janeiro de 1999 a Maio de 2001;

Representante do SEF nas reuniões da UCIC/Norte - de Janeiro de 1999 a Maio de 2001;

Inspector no Departamento de Investigação da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação, em Lisboa - a partir de Maio de 2001;

Representante do SEF no secretariado permanente do Gabinete Coordenador de Segurança - de Março de 2002 a Julho de 2005;

Coordenador do V estágio probatório para ingresso na categoria de inspector-adjunto da CIF/SEF - de Agosto de 2004 a Junho de 2005;

Formador em áreas de actuação do SEF (direito penal e direito processual penal) e orientador de estágio em vários estágios probatórios da CIF;

Membro da delegação portuguesa no grupo de trabalho da União Europeia "Migração/afastamento" - de Janeiro de 2000 a Junho de 2001;

Perito em várias áreas (fronteiras, imigração, vistos e asilo) em missões de avaliação da União Europeia - Letónia, 2001; Macedónia, 2002; Estónia, 2002, e Macedónia, 2005;

Perito em imigração ilegal e tráfico de seres humanos na operação "alto impacto" da União Europeia na Roménia - de 29 de Setembro a 7 de Outubro de 2001;

Orador no Seminário Luso-Espanhol sobre Imigração - 1999;

Orador sobre tráfico e exploração sexual de mulheres no workshop "Percursos do fenómeno da prostituição", organizado pela Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres - Porto, Junho de 2001;

Orador sobre "A investigação criminal no âmbito das competências do SEF" no seminário dedicado à investigação criminal organizado pelo ISCPSI/PSP - 16 de Março de 2004;

Orador sobre imigração e asilo num seminário JAI, organizado em Ancara pela União Europeia - Maio de 2004;

Representante de Portugal na reunião do CAHTEH (comité ad hoc contra o tráfico de seres humanos) do Conselho da Europa, no decorrer da qual foi discutido o projecto de convenção do Conselho da Europa contra o tráfico de seres humanos - Estrasburgo - de 29 de Junho a 2 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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