Despacho 21 226/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do despacho 17 847/2005, de 20 de Julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, e do disposto nos artigos 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego nos chefes dos Departamentos Marítimos do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Aniceto Garcia Esteves; do Centro, capitão-de-mar-e-guerra José Joaquim Peralta de Castro Centeno; do Sul, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Brancal da Mota Ribeiro, até dia 30 de Setembro de 2005, e capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Reis Ágoas, a partir dessa data; da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Raul Bernardo Mourato Ramos Gouveia, e dos Açores, contra-almirante António Alberto Rodrigues Cabral, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais;
9) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do despacho 17 487/2005, de 20 de Julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, e da rectificação 1565/2005, de 5 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005, e do disposto nos artigos 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego nos chefes dos Departamentos Marítimos do Norte, capitão-de-mar-e-guerra Aniceto Garcia Esteves; do Centro, capitão-de-mar-e-guerra José Joaquim Peralta de Castro Centeno; do Sul, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Brancal da Mota Ribeiro, até dia 30 de Setembro, e no capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Reis Ágoas, a partir dessa data; da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Raul Bernardo Mourato Ramos Gouveia, e dos Açores, contra-almirante António Alberto Rodrigues Cabral, a competência para autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço pelo território nacional pelo pessoal que presta serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Março de 2005, ficando, deste modo, ratificados os actos entretanto praticados pelos mencionados chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito da presente delegação.
21 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.