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Despacho 21224/2005, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 224/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, determino que o júri para avaliação e classificação final do estágio, com vista ao provimento de duas vagas, da carreira técnica superior existentes no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, aprovado pela portaria 697/99, 2.ª série, de 13 de Julho, destinado aos candidatos aprovados no concurso de ingresso para admissão a estágio, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de Janeiro de 2005, tenha a seguinte composição:

Presidente - Coronel Fernando Jorge Teixeira da Fonseca.

Vogais efectivos:

1.º Tenente-coronel Vítor Manuel Santana Maia Pita.

2.º Dr.ª Cristina Maria Ramalho Prates Romeiro.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Raquel Adília Antunes Carola.

2.º Dr. Fernando Miguel Portela Torres Caetano Mendes.

2 - Nos termos do n.º 5 do Regulamento dos Estágios, aprovado pelo Despacho Normativo 134/91, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 157, de 11 de Julho de 1991, nomeio como coordenador do estágio a Dr.ª Cristina Maria Ramalho Prates Romeiro, tendo como suplente a Dr.ª Raquel Adília Antunes Carola.

28 de Setembro de 2005. - O Inspector-Geral, António M. Abrantes Lopes, VALM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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