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Despacho 14619/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Determina procedimentos a aplicar aos casos em curso de ingresso e acesso às carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário.

Texto do documento

Despacho 14619/2008

Ingressos e acessos nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário Considerando que o modelo organizativo dos corpos de bombeiros, previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho, ainda não se encontra publicado e, consequentemente, ainda não estão elaborados nem homologados os quadros de pessoal a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma;

Considerando que não se encontram definidos os conteúdos programáticos dos cursos de ingresso e promoção, previstos no n.º 3 do artigo 34.º e n.º 10 do artigo 35.º, ambos do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;

Considerando ainda que, tanto nos diplomas supra-referidos, como no despacho do presidente da ANPC n.º 9915/2008, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.º 67, 2.ª série, de 4 de Abril de 2008, nada se fixou quanto ao regime aplicável aos concursos de ingresso e acesso às carreiras de bombeiro voluntário, anteriormente abertos e actualmente em curso;

Considerando assim que, em resultado da entrada em vigor dos Decretos-Lei 241/2007, de 21 de Junho, e n.º 247/2007, de 27 de Junho, há necessidade de clarificar os critérios e procedimentos a aplicar, com carácter transitório, aos casos em curso de ingresso e acesso às carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário, do quadro activo, dos Corpos de Bombeiros não pertencentes aos municípios;

Assim, no uso das competências que me foram conferidas pelo despacho 11 956/2007, do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, de 11 de Abril de 2007, publicado no Diário da República n.º 115, 2.ª Série, de 18 de Junho de 2007, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, determino que:

1 - Os ingressos e acessos na carreira de oficial bombeiro apenas podem ter lugar após a homologação dos quadros de pessoal.

2 - Os ingressos na carreira de bombeiro voluntário, dos elementos detentores ou a frequentar cursos de ingresso à data da entrada em vigor do presente despacho, são efectuados, independentemente da existência de quadros de pessoal homologados e de vacatura, de acordo com as normas e nos termos publicitados nos avisos para prestação das respectivas provas, reportando-se o provimento à data da conclusão das provas, com aproveitamento.

3 - As provas de conhecimentos nas promoções por concurso na carreira de bombeiro voluntário, dos elementos detentores ou a frequentar cursos de promoção à data da entrada em vigor do presente despacho, são efectuadas de acordo com as normas e nos termos publicitados nos respectivos avisos, ficando o provimento condicionado à homologação do respectivo quadro de pessoal e à verificação dos restantes requisitos de promoção.

4 - O provimento referido no número anterior é reportado às seguintes datas:

a) Da conclusão, com aproveitamento, das provas de conhecimentos, nas situações em que se verifique, na data da homologação dos quadros de pessoal, vaga no lugar a prover;

b) Da existência de vacatura no lugar a prover, nas restantes situações.

5 - O regime transitório previsto nos n.os 2 a 4 anteriores é aplicável apenas aos ingressos e acessos na carreira de bombeiro voluntário efectuados até 31 de Dezembro de 2008.

6 - O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.

6 de Maio de 2008. - O Director Nacional de Bombeiros, Amândio José de Oliveira Torres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/27/plain-234381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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