Edital 841/2005 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém e em conformidade com os artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área de Educação Física - Primeiras Idades.
2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Dos requerimentos, dirigidos ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de emissão, data e local de nascimento, residência e número de telefone, sempre que possível, estado civil, grau académico com a respectiva informação final e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma do mesmo;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado referido no n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;
f) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado;
g) Sete exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Sete exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Sete exemplares dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea h) aos candidatos habilitados com o doutoramento, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues (ou enviados pelo correio sob registo e com aviso de recepção) na Secretaria da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.
7 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais:
Prof. Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.
Prof. Doutor José Augusto Alves, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Desporto do Instituto Politécnico de Santarém.
Prof. Doutor Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa, professor catedrático da Faculdade de Motricidade Humana.
Prof. Doutor Leonardo Manuel das Neves Rocha, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.
Prof.ª Doutora Cândida Laurinda Alves de Simas Santos, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o presidente do Instituto Politécnico de Santarém poderá delegar a presidência do júri.
19 de Setembro de 2005. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.