Considerando a necessidade de alterar a localização de algumas unidades e órgãos do Exército prevista no despacho 12 555/2006 (2.ª série), de 24 de Maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2006, ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, determino o seguinte:
1 - O mapa anexo ao despacho 12 555/2006 (2.ª série), de 24 de Maio, é alterado nos seguintes termos:
a) O Regimento de Infantaria n.º 1 fica localizado em Tavira e na dependência do Comando Operacional do Exército;
b) O Centro de Tropas Comandos fica localizado na Carregueira;
c) A Banda do Exército e a Fanfarra do Exército ficam localizadas em Queluz.
2 - As unidades e órgãos referidos no número anterior são transferidos para as novas localizações nas datas fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
24 de Abril de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.