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Despacho 21117/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 117/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, licenciado Jorge Manuel Pereira da Silva, a competência para a prática dos actos de administração ordinária relativos à Divisão de Cadastro, Estatística e Informática [artigos 6.º, alínea a), e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro], bem como para despachar o processamento e autorização de pagamentos referentes àqueles actos até ao montante de Euro 5000.

2 - O presente despacho entra imediatamente em vigor. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Agosto de 2005. - O Director-Geral, José Andrade Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 15/89 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a nova Lei Orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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