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Despacho 14397/2008, de 26 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100, de 26.05.2008, Pág. 23165
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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Centro de Formação e Audiovisuais da Direcção-Geral dos Impostos, aos funcionários.

Texto do documento

Despacho 14397/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Face às alterações orgânicas recentemente operadas na DGCI bem como aposentação de funcionários, torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais a funcionários, não inseridos na carreira de motorista, que a qualquer momento possam assegurar a condução das viaturas afectas ao Centro de Formação, nomeadamente o transporte de material pedagógico para as acções de formação, seminários em locais diversos e serviço de áudio-visuais, que asseguram as actividades da DGCI e apoiam igualmente o Ministério das Finanças - Secretaria-Geral e Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas. Esta situação conjugada com as inúmeras tarefas a executar, em regra todas de carácter não adiável atentas as especificidades das mesmas, implicam que tenham de ser asseguradas por funcionários das mais variadas categorias e ou cargos que, em cada momento e independentemente das suas normais tarefas, também conduzam e possibilitem o cumprimento dos objectivos, viabilizando as tarefas em causa.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Centro de Formação e Audiovisuais da DGCI aos funcionários:

José Maria Sousa Fernandes, assistente administrativo especialista;

João Venâncio Correia, assistente administrativo especialista;

José João Serrano Lemos, impressor gráfico principal;

João Luís Mendes Teixeira de Jesus, técnico de informática - grau 2;

Vasco José Reis Baleiras, técnico profissional especialista;

Carlos Alberto Carvalho Trindade Salgado, técnico da administração tributária;

Luís Manuel Barata Ferrão, técnico superior assessor;

José Manuel Quintino Aleixo, inspector tributário;

José António Costa Alves, chefe de divisão;

Leonor Carvalho Duarte, directora de serviços.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas, nominalmente, pelo dirigente do serviço.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

7 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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