A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Face às alterações orgânicas recentemente operadas na DGCI bem como aposentação de funcionários, torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais a funcionários, não inseridos na carreira de motorista, que a qualquer momento possam assegurar a condução das viaturas afectas ao Centro de Formação, nomeadamente o transporte de material pedagógico para as acções de formação, seminários em locais diversos e serviço de áudio-visuais, que asseguram as actividades da DGCI e apoiam igualmente o Ministério das Finanças - Secretaria-Geral e Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas. Esta situação conjugada com as inúmeras tarefas a executar, em regra todas de carácter não adiável atentas as especificidades das mesmas, implicam que tenham de ser asseguradas por funcionários das mais variadas categorias e ou cargos que, em cada momento e independentemente das suas normais tarefas, também conduzam e possibilitem o cumprimento dos objectivos, viabilizando as tarefas em causa.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Centro de Formação e Audiovisuais da DGCI aos funcionários:
José Maria Sousa Fernandes, assistente administrativo especialista;
João Venâncio Correia, assistente administrativo especialista;
José João Serrano Lemos, impressor gráfico principal;
João Luís Mendes Teixeira de Jesus, técnico de informática - grau 2;
Vasco José Reis Baleiras, técnico profissional especialista;
Carlos Alberto Carvalho Trindade Salgado, técnico da administração tributária;
Luís Manuel Barata Ferrão, técnico superior assessor;
José Manuel Quintino Aleixo, inspector tributário;
José António Costa Alves, chefe de divisão;
Leonor Carvalho Duarte, directora de serviços.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas, nominalmente, pelo dirigente do serviço.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
7 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.