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Aviso 6767/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6767/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos a termo resolutivo. - Para os devidos efeitos, torna-se público que no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º e com o artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho:

Foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, com os trabalhadores abaixo indicados:

Ana Judite Trigo Felgueiras - técnica superior, área de engenharia biofísica, índice 400, com início em 5 de Maio de 2005.

Dora Celeste Pereira da Palma - auxiliar dos serviços gerais, índice 128, com início em 16 de Agosto de 2005.

Dulce Maria Encarnação Candeias da Silva Reis - auxiliar dos serviços gerais, índice 128, com início em 16 de Agosto de 2005.

Hugo Francisco Viana da Silva - jardineiro, índice 142, com início em 2 de Maio de 2005.

Manuel António Rocha - cantoneiro de limpeza, índice 155, com início em 15 de Junho de 2005 e término a 14 de Julho de 2005, por rescisão do trabalhador.

Manuel António Rocha - limpa-colectores, índice 155, com início a 15 de Julho de 2005.

Sérgio Carlos Almeida de Sousa - técnico superior, área de arquitectura, índice 400, com início a 1 de Agosto de 2005.

Foram celebrados contratos a termo resolutivo incerto, com os trabalhadores abaixo indicados:

Filipe José da Silva Duarte, Filipe Alexandre Mateus da Silva e José Faustino de Freitas Marreiros - cantoneiros de limpeza, índice 155, com início a 1 de Agosto de 2005.

1 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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