Edital 558/2005 (2.ª série) - AP. - António Pedro Rebelo Costa, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:
Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente para apreciação pública, a primeira alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do concelho, nomeadamente artigos 22.º e 23.º, como a seguir se apresenta:
O artigo 22.º do Código de Posturas de Trânsito da Ribeira Grande terá as seguintes alterações:
"1 - É proibida a circulação no sentido nascente/poente nas seguintes vias:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Rua dos Barcos.
2 - É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) Rua do Mar;
j) Rua (sem nome) no fim da Rua Dr. Rui Galvão de Carvalho.
3 - É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
a) [...];
b) [...];
c) Rua do Pires;
d) Rua Dr. Rui Galvão de Carvalho.
4 - É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Rua da Cruz".
O artigo 23.º do Código de Posturas de Trânsito da Ribeira Grande terá as seguintes alterações:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - É proibido o estacionamento nas seguintes ruas:
a) Rua (sem nome) no fim da Rua Dr. Rui Galvão de Carvalho;
b) Rua dos Barcos;
c) Rua do Mar, excepto no sentido poente/nascente, das 4 horas às 8 horas.
8 - É permitido o estacionamento na Rua do Porto, no sentido Sul/Norte, no troço compreendido entre a saída da lota e a Rua do Mar."
O período de consulta e de exposição da primeira alteração ao Código de Posturas de Trânsito é de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontra exposto.
Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido Regulamento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.
8 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Pedro Rebelo Costa.