Declaração de Rectificação 30/2008, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 100/2008, Série I de 2008-05-26.
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Data:
2008-05-26
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procedia à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.
Declaração de Rectificação 30/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 61-A/2008 de 28 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, suplemento, de 28 de Março de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 1.º, quando se altera a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, onde se lê:
«f) Em qualquer caso, o RM, do jovem ou do agregado, corrigido nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) na acepção prevista no n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho.» deve ler-se:
«f) Em qualquer caso, o RM, do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) na acepção prevista no n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, corrigido nos termos do n.º 2 do artigo 5.º».
Centro Jurídico, 16 de Maio de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234324.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234324.dre.pdf .
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