Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2008
O Governo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro, homologou o relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
(LNEC), sobre a análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa (NAL) na zona da Ota e na zona do Campo de Tiro de Alcochete (CTA), adoptando, em termos gerais, as respectivas conclusões e recomendações e, em consequência, aprovou preliminarmente a localização do NAL na zona do CTA, sem prejuízo das conclusões da avaliação ambiental estratégica e das consultas públicas e institucionais que o Governo entendeu necessárias para a tomada de decisão final.
De acordo com as orientações do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a NAER - Novo Aeroporto, S. A. (NAER), enquanto entidade responsável pelo desenvolvimento do projecto do NAL, foi incumbida de promover o procedimento de avaliação ambiental estratégica, tendo ainda sido atribuída ao LNEC a responsabilidade de preparar toda a documentação necessária à realização do referido procedimento.
O procedimento de avaliação ambiental estratégica teve em vista sujeitar a consulta institucional e a consulta pública o projecto de decisão quanto à localização do NAL e o relatório ambiental que foi elaborado a este propósito pelo LNEC, tendo, para o efeito, sido seguida a tramitação prevista no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.
Nesse sentido, para além de realizadas as referidas consultas e solicitados pareceres sobre o âmbito da avaliação ambiental a realizar e o alcance da informação a incluir no relatório ambiental às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, pudessem interessar os efeitos resultantes da decisão de construção do NAL, foi subsequentemente submetida a consulta pública e institucional, pela NAER, no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 17 de Março de 2008, a decisão do Governo quanto à aprovação preliminar da localização do NAL na zona do CTA e o relatório ambiental entretanto elaborado pelo LNEC nos termos do referido Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.
No passado dia 6 de Maio, o LNEC concluiu a versão final do relatório ambiental sujeito a consulta pública, o qual resultou da ponderação dos resultados das consultas efectuadas ao abrigo do mencionado Decreto-Lei 232/2007, nos termos a que se refere o artigo 9.º deste diploma.
A versão final do referido relatório do LNEC reitera, em termos conclusivos, o teor do relatório objecto de homologação pela citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, defendendo que «em termos conclusivos, face aos resultados da análise comparada e sendo atribuída igual importância a cada um dos factores críticos analisados (para efeitos de decisão, uma ponderação diferente terá em consideração critérios de natureza política, os quais extravasam o âmbito do presente estudo), a localização do NAL na zona do Campo de Tiro de Alcochete (CTA) é a que, do ponto de vista técnico e financeiro, se verificou ser, globalmente, mais favorável».
Atento o disposto no n.º 3 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro, o relatório final do LNEC foi objecto de apreciação por parte do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo este, para efeitos de adopção de uma decisão sobre a localização do NAL, proposto ao Conselho de Ministros a adopção da presente resolução sobre esta matéria.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Adoptar, em termos gerais, as conclusões e recomendações do «estudo para a análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa na zona da Ota e na zona do Campo de Tiro de Alcochete - relatório ambiental - versão final» do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
2 - Em consequência, confirmar a aprovação da localização do novo aeroporto de Lisboa (NAL) na zona do Campo de Tiro de Alcochete.
3 - Mandatar o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, enquanto membro do Governo responsável pela condução do processo de construção do NAL, para promover a divulgação pública do mencionado relatório final elaborado pelo LNEC, bem como para promover o cumprimento das recomendações enunciadas no mesmo.
4 - Mandatar a NAER para, em colaboração com o LNEC, promover a elaboração de declaração ambiental com o mesmo teor e alcance da que se encontra prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, ressalvadas as necessárias adaptações, de onde devem constar, nomeadamente, as observações apresentadas durante as consultas realizadas ao abrigo do mencionado diploma e os resultados da respectiva ponderação, devendo ser justificado o não acolhimento destas observações.
5 - Mandatar, ainda, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para diligenciar, junto da Comissão Europeia, os procedimentos necessários à reafectação dos fundos comunitários atribuídos ao projecto de construção do NAL na zona da Ota para o projecto de construção do NAL na zona do Campo de Tiro de Alcochete.
6 - Mandatar, por fim, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para promover a elaboração do plano de desenvolvimento do projecto de construção do NAL na zona do Campo de Tiro de Alcochete, tendo em vista a construção e entrada em funcionamento daquela infra-estrutura até à data limite de 2017.
7 - Reafirmar o empenho do Governo em promover, em conjunto com os municípios mais directamente afectados pela deslocalização do projecto do NAL da zona da Ota para a zona do Campo de Tiro de Alcochete, o desenvolvimento de um plano de acção de carácter estratégico que potencie novas condições para o desenvolvimento daquela região.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.