Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 85/2008, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Adopta, em termos gerais, as conclusões e recomendações do relatório ambiental elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., no âmbito do procedimento de avaliação ambiental estratégica da análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa e confirma a aprovação da localização do novo aeroporto de Lisboa na zona do Campo de Tiro de Alcochete.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2008

O Governo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro, homologou o relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

(LNEC), sobre a análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa (NAL) na zona da Ota e na zona do Campo de Tiro de Alcochete (CTA), adoptando, em termos gerais, as respectivas conclusões e recomendações e, em consequência, aprovou preliminarmente a localização do NAL na zona do CTA, sem prejuízo das conclusões da avaliação ambiental estratégica e das consultas públicas e institucionais que o Governo entendeu necessárias para a tomada de decisão final.

De acordo com as orientações do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a NAER - Novo Aeroporto, S. A. (NAER), enquanto entidade responsável pelo desenvolvimento do projecto do NAL, foi incumbida de promover o procedimento de avaliação ambiental estratégica, tendo ainda sido atribuída ao LNEC a responsabilidade de preparar toda a documentação necessária à realização do referido procedimento.

O procedimento de avaliação ambiental estratégica teve em vista sujeitar a consulta institucional e a consulta pública o projecto de decisão quanto à localização do NAL e o relatório ambiental que foi elaborado a este propósito pelo LNEC, tendo, para o efeito, sido seguida a tramitação prevista no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

Nesse sentido, para além de realizadas as referidas consultas e solicitados pareceres sobre o âmbito da avaliação ambiental a realizar e o alcance da informação a incluir no relatório ambiental às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, pudessem interessar os efeitos resultantes da decisão de construção do NAL, foi subsequentemente submetida a consulta pública e institucional, pela NAER, no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 17 de Março de 2008, a decisão do Governo quanto à aprovação preliminar da localização do NAL na zona do CTA e o relatório ambiental entretanto elaborado pelo LNEC nos termos do referido Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

No passado dia 6 de Maio, o LNEC concluiu a versão final do relatório ambiental sujeito a consulta pública, o qual resultou da ponderação dos resultados das consultas efectuadas ao abrigo do mencionado Decreto-Lei 232/2007, nos termos a que se refere o artigo 9.º deste diploma.

A versão final do referido relatório do LNEC reitera, em termos conclusivos, o teor do relatório objecto de homologação pela citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, defendendo que «em termos conclusivos, face aos resultados da análise comparada e sendo atribuída igual importância a cada um dos factores críticos analisados (para efeitos de decisão, uma ponderação diferente terá em consideração critérios de natureza política, os quais extravasam o âmbito do presente estudo), a localização do NAL na zona do Campo de Tiro de Alcochete (CTA) é a que, do ponto de vista técnico e financeiro, se verificou ser, globalmente, mais favorável».

Atento o disposto no n.º 3 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro, o relatório final do LNEC foi objecto de apreciação por parte do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo este, para efeitos de adopção de uma decisão sobre a localização do NAL, proposto ao Conselho de Ministros a adopção da presente resolução sobre esta matéria.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Adoptar, em termos gerais, as conclusões e recomendações do «estudo para a análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa na zona da Ota e na zona do Campo de Tiro de Alcochete - relatório ambiental - versão final» do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

2 - Em consequência, confirmar a aprovação da localização do novo aeroporto de Lisboa (NAL) na zona do Campo de Tiro de Alcochete.

3 - Mandatar o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, enquanto membro do Governo responsável pela condução do processo de construção do NAL, para promover a divulgação pública do mencionado relatório final elaborado pelo LNEC, bem como para promover o cumprimento das recomendações enunciadas no mesmo.

4 - Mandatar a NAER para, em colaboração com o LNEC, promover a elaboração de declaração ambiental com o mesmo teor e alcance da que se encontra prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, ressalvadas as necessárias adaptações, de onde devem constar, nomeadamente, as observações apresentadas durante as consultas realizadas ao abrigo do mencionado diploma e os resultados da respectiva ponderação, devendo ser justificado o não acolhimento destas observações.

5 - Mandatar, ainda, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para diligenciar, junto da Comissão Europeia, os procedimentos necessários à reafectação dos fundos comunitários atribuídos ao projecto de construção do NAL na zona da Ota para o projecto de construção do NAL na zona do Campo de Tiro de Alcochete.

6 - Mandatar, por fim, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para promover a elaboração do plano de desenvolvimento do projecto de construção do NAL na zona do Campo de Tiro de Alcochete, tendo em vista a construção e entrada em funcionamento daquela infra-estrutura até à data limite de 2017.

7 - Reafirmar o empenho do Governo em promover, em conjunto com os municípios mais directamente afectados pela deslocalização do projecto do NAL da zona da Ota para a zona do Campo de Tiro de Alcochete, o desenvolvimento de um plano de acção de carácter estratégico que potencie novas condições para o desenvolvimento daquela região.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/26/plain-234323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda