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Deliberação 3287/2005 - AP, de 6 de Outubro

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Deliberação 3287/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 6 de Julho de 2005:

Helena Maria Silva Gonçalves - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 1 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 4 de Abril de 2005.

Rebeca Aguilar Galindo Ruiz - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 4 de Janeiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2005.

Sandra Raquel Oliveira Esteves - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Janeiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2005.

Daniela Sofia Assunção Sardinha Silva Oliveira - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 15 de Fevereiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2005.

Maria Isabel Marques Rodrigues - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 15 de Fevereiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 2005.

Maria da Conceição Pereira - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Janeiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 1 de Março de 2005.

Ana Isabel Marques Ramalhete - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 25 de Fevereiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 7 de Março de 2005.

Ana Lúcia Fernandes Dionísio - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 25 de Fevereiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 7 de Março de 2005.

Ana Paula Canelas Santana - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 15 de Fevereiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 8 de Março de 2005.

Leonor Isabel Simões de Carvalho - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 15 de Fevereiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 10 de Março de 2005.

Ana Luísa Mesquita Costa Martiniano - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 21 de Março de 2005.

Célia Regina Marques Pereira - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 2 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 21 de Março de 2005.

Sofia Nunes Mendes Lourenço - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 21 de Março de 2005.

Maria Glória Cala Paez - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 16 de Fevereiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 21 de Março de 2005.

Flávia de Rezende Colombi - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 28 de Março de 2005.

Elsa Maria Peralta Reis - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Janeiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 28 de Março de 2005.

Ana Raquel Saraiva Gonçalves - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 28 de Março de 2005.

Assuncion Rivero Guerrero - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 1 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 31 de Março de 2005.

Nuria Vaquero Sanchez - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 4 de Abril de 2005.

Carina Gomes de Sousa - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 8 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 4 de Abril de 2005.

Laura Gonzalez Arias - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 14 de Abril de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 19 de Abril de 2005.

Sara Raquel de Araújo Alves - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 16 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 4 de Abril de 2005.

Ana Alexandra Cunha Pinto - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 29 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 4 de Abril de 2005.

Luísa Maria Cunha Rodrigues - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 16 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 7 de Abril de 2005.

Joana Rita Guarda Venda Rodrigues - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 16 de Fevereiro de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 12 de Abril de 2005.

Sandra Maria Monteiro Henriques - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 4 de Abril de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 26 de Abril de 2005.

Ana Lúcia Duarte Marques - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 5 de Abril de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 26 de Abril de 2005.

Herminia Galvan Romero - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 26 de Abril de 2005.

Eva Patrícia Silva Guilherme - ratificada deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 16 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 26 de Abril de 2005.

Pedro Miguel Barroqueiro Martins - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 4 de Abril de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 26 de Abril de 2005.

Cecília do Rego Rodrigues - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Março de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 13 de Abril de 2005.

Aline Conceição Pereira Vieira - ratificado o despacho da vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 14 de Abril de 2005 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeiro, com produção de efeitos a partir de 9 de Maio de 2005.

25 de Julho de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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