Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14306/2008, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, do bem imóvel identificado em anexo, necessário à construção de infra-estruturas do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto - linha da Póvoa.

Texto do documento

Despacho 14306/2008

Considerando que, através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema, tendo igualmente sido atribuída à requerente a responsabilidade pelas obras de necessária inserção urbana, indissoluvelmente ligadas à implementação do sistema de metro ligeiro, razão pela qual decorrem do próprio objecto da sociedade;

De facto, como resulta dos estatutos da empresa, artigo 3.º, n.º 2, as referidas infra-estrutura constituem o elo essencial à correcta «inserção» do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção, bem como para a reposição, sempre que possível, das condições anteriormente existentes sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadãos.

Nas quais avultam os acessos ao sistema e aos interfaces.

Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).

Neste quadro, assume especial relevo a eliminação das passagens de nível existentes ou minorar as consequências da sua existência sempre que possível, a fim de garantir uma melhor operatividade do sistema e acima de tudo uma maior segurança.

Considerando que, nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;

Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a conclusão da construção do acesso à passagem superior 15 - Vilar do Pinheiro, que é de manifesto interesse público, inserida no troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim;

Considerando que esta nova via irá permitir a eliminação daquela passagem de nível e, consequentemente, uma melhoria na operatividade do sistema e uma maior segurança não só para os utentes do metro mas para todos os cidadãos que ali circulam;

Considerando o despacho conjunto 288/2003, de 26 de Março, que aprovou a realização do projecto duplicação da linha P respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim;

Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Março de 2008 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tal bem, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo das delegações de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a eles inerentes, correspondente à parcela P07.13-FP-757, devidamente identificada na planta cadastral e mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

6 de Maio de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula

Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/23/plain-234303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda