Considerando que, através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema, tendo igualmente sido atribuída à requerente a responsabilidade pelas obras de necessária inserção urbana, indissoluvelmente ligadas à implementação do sistema de metro ligeiro, razão pela qual decorrem do próprio objecto da sociedade;
De facto, como resulta dos estatutos da empresa, artigo 3.º, n.º 2, as referidas infra-estrutura constituem o elo essencial à correcta «inserção» do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção, bem como para a reposição, sempre que possível, das condições anteriormente existentes sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadãos.
Nas quais avultam os acessos ao sistema e aos interfaces.
Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).
Neste quadro, assume especial relevo a eliminação das passagens de nível existentes ou minorar as consequências da sua existência sempre que possível, a fim de garantir uma melhor operatividade do sistema e acima de tudo uma maior segurança.
Considerando que, nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;
Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a conclusão da construção do acesso à passagem superior 15 - Vilar do Pinheiro, que é de manifesto interesse público, inserida no troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim;
Considerando que esta nova via irá permitir a eliminação daquela passagem de nível e, consequentemente, uma melhoria na operatividade do sistema e uma maior segurança não só para os utentes do metro mas para todos os cidadãos que ali circulam;
Considerando o despacho conjunto 288/2003, de 26 de Março, que aprovou a realização do projecto duplicação da linha P respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim;
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Março de 2008 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tal bem, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo das delegações de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a eles inerentes, correspondente à parcela P07.13-FP-757, devidamente identificada na planta cadastral e mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
6 de Maio de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula
Mendes Vitorino.
(ver documento original)