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Despacho 6115/2005, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 6115/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 30 de Agosto do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, exarado por delegação:

Ana Maria dos Mártires Torrão Fialho Balona, Ana Maria dos Santos Santana Nobre, Custódia Maria Oliveira Crespo Repolho, Ermelinda da Conceição Rocha, Maria da Glória Caixas Durval, Maria Jacinta Leão dos Santos Marques, Maria de Lurdes Palmela Café Grenha Varela e Maria Teresa Cabeça Silvestre da Cruz - nomeadas na categoria de assistente administrativa especialista, com efeitos à data do despacho, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Alcácer do Sal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, precedendo concurso interno de acesso misto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Agosto de 2005. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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