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Declaração 217/2005, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Declaração 217/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1) O estudo prévio da variante à Lourinhã entre a EN 8-2 e a EN 247 foi aprovado conforme a declaração 359, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Novembro de 2002;

2) Por deliberação do conselho de administração de 29 de Julho de 2005, foi revogado o anterior despacho publicitado pela declaração atrás identificada, em virtude da opção pelo desenvolvimento do estudo prévio do IC 11 Peniche (IP 6)-Torres Vedras (IC 1/A 8).

22 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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