Declaração 217/2005, de 4 de Outubro
Declaração 217/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1) O estudo prévio da variante à Lourinhã entre a EN 8-2 e a EN 247 foi aprovado conforme a declaração 359, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Novembro de 2002;
2) Por deliberação do conselho de administração de 29 de Julho de 2005, foi revogado o anterior despacho publicitado pela declaração atrás identificada, em virtude da opção pelo desenvolvimento do estudo prévio do IC 11 Peniche (IP 6)-Torres Vedras (IC 1/A 8).
22 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2342910.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2342910/declaracao-217-2005-de-4-de-outubro