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Despacho (extracto) 20969/2005, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 969/2005 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Maio de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado Carlos Jorge Sampedro Nogueira - contratado como professor associado convidado além do quadro, com 30% do vencimento do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, com efeitos a partir de 28 de Julho de 2005, pelo período de um ano, renovável. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico analisou o curriculum vitae do candidato, com a finalidade de recrutamento como professor associado convidado com 30% do vencimento, da disciplina de Clínica Médica, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.

Verificou-se que o Dr. Carlos Jorge Sampedro Nogueira possui currículo relevante na especialidade e qualidades científicas que aconselham o seu convite, o qual foi aprovado pela maioria absoluta dos membros do conselho científico em exercício efectivo de funções.

18 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Pedro Moradas Ferreira.

15 de Setembro de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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