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Lei 2143, de 19 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto nº 36824 de 9 de Abril de 1948, que estabelece a forma para o reconhecimento de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que exploram indústrias de interesse nacional, assim como a Lei nº 2005 de 14 de Março de 1945, relativamente à mesma matéria.

Texto do documento

Lei 2143

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1.º e 10.º do Decreto 36824, de 9 de Abril de 1948, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O reconhecimento do interesse nacional das indústrias, para os efeitos da base XXII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, e a declaração de utilidade pública das expropriações requeridas ao abrigo da mesma base são da competência do Conselho de Ministros. As deliberações do Conselho de Ministros observarão o disposto no artigo 3.º, 1, do Decreto 43587, de 8 de Abril de 1961, quanto à identificação dos prédios a expropriar, e serão publicadas no Diário do Governo.

§ único. Serão conjuntamente publicadas, por conta das empresas requerentes, as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública, cumprindo-lhes promover a sua afixação na sede da junta ou juntas de freguesia respectivas.

...

Art. 10.º O processo de expropriação, instruído com os elementos referidos nos artigos anteriores e com a informação da competente direcção-geral, será presente ao Conselho de Ministros para os efeitos do artigo 1.º Art. 2.º A prestação de caução pela empresa requerente, a fase judicial do processo de expropriação, o direito de reversão e tudo o mais não previsto neste diploma são regulados pela lei geral sobre expropriações por utilidade pública.

Art. 3.º Ficam revogados a base XXII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, na parte em que exige a publicação de um decreto-lei para o reconhecimento do interesse nacional das empresas nela previstas, e os artigos 11.º a 17.º e 19.º do Decreto 36824, de 9 de Abril de 1948.

Marcello Caetano.

Promulgada em 12 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/19/plain-234284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1948-04-09 - Decreto 36824 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece a forma para reconhecimento de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que exploram indústrias de interesse nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 33502, de 21 de Janeiro de 1944, com excepção das disposições aplicáveis aos processos de expropriação actualmente em curso e para os quais já exista qualquer acto preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-08 - Decreto 43587 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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