Deliberação 1300/2005. - Considerando que a sociedade Zeler Farmacêutica - Comércio e Indústria, Lda., actualmente com sede social na Rua de Sebastião e Silva, 56, 2745-838 Massamá, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo n.º A048/2003, de 31 de Outubro de 2003, para instalações sitas na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 19, 1800-255 Lisboa;
Considerando que a sociedade Zeler Farmacêutica - Comércio e Indústria, Lda., requereu a transferência de instalações para a Rua de Sebastião e Silva, 56, 2745-838 Massamá, tendo sido concedida autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para a morada anteriormente referida;
Considerando que em 28 de Julho de 2005 a sociedade Zeler Farmacêutica, Lda., remeteu o original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo n.º A048/2003, de 31 de Outubro de 2003, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera:
Revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo n.º A048/2003, de 31 de Outubro de 2003, concedida à sociedade Zeler Farmacêutica - Comércio e Indústria, Lda., para as instalações sitas na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 19, 1800-255 Lisboa, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
8 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)