Portaria 532/2008, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 97, de 20.05.2008, Pág. 22534
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Data:
2008-05-20
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Secções desta página::
Autoriza o conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a iniciar o procedimento por concurso público internacional para aquisição de serviços de comunicação de dados, que dará lugar a encargos orçamentais em anos económicos distintos, até ao montante de (euro) 300 000, a que acresce o IVA à taxa legal.
Portaria 532/2008
Considerando que se torna necessária a aquisição de serviços de comunicação de dados pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., precedida de concurso público internacional;
Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento que dê origem a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece de prévia autorização, conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela da entidade adjudicante:
Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º Fica autorizado o conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a iniciar o procedimento por concurso público internacional para aquisição de serviços de comunicação de dados, que dará lugar a encargos orçamentais em anos económicos distintos, até ao montante de (euro) 300 000, a que acresce o IVA à taxa legal, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano de 2008 - até ao limite de (euro) 75 000;
Ano de 2009 - até ao limite de (euro) 150 000;
Ano de 2010 - até ao limite de (euro) 75 000.
2.º A importância fixada para o ano de 2010 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
4.º A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/20/plain-234221.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234221.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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