Edital 826/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 20 de Maio de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 1 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador, área científica de Marketing, do Departamento de Gestão e Economia, do quadro de pessoal docente aprovado pela Portaria 361/96, de 19 de Agosto, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem numa das situações previstas nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com o grau de doutor em Organização e Gestão de Empresas na especialidade de Estratégia e Comportamento Organizacional.
2.1 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constituem requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos possuir licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na área de Marketing, particularmente em Organização Comercial, Promoção de Vendas e Merchandising e Marketing Relacional.
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, de onde deverão constar nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, do número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos de que constem as classificações finais;
e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos n.os 2 e 3 do presente edital;
f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, e seis exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
g) Seis exemplares de um sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea a) e seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - As provas de concurso são as constantes dos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, para o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.
11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Junho de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.