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Portaria 813/90, de 11 de Setembro

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Sumário

Estabelece a malhagem e a dimensão das redes de cercar para bordo.

Texto do documento

Portaria 813/90
de 11 de Setembro
Nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar 28/90, de 11 de Setembro, a malhagem e a dimensão das redes de cercar para bordo são fixadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Na pesca de pequenos pelágicos, nomeadamente sardinha, sarda, cavala, carapau/chicharro, biqueirão, verdinho, espadilha ou trombeteiro, é proibido utilizar redes de cercar para bordo com malhagem inferior a 18 mm.

2.º O comprimento máximo medido na cortiçada e a altura máxima da rede de cerco são determinados em função da tonelagem de arqueação bruta (tAB) de cada embarcação, conforme a seguir se estabelece:

(ver documento original)
3.º Esta portaria entra em vigor no dia do início da vigência do Decreto Regulamentar 28/90, de 11 de Setembro.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 26 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-11 - Decreto Regulamentar 28/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto Regulamentar nº 43/87 de 17 de Julho, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Portaria 739/92 - Ministério do Mar

    Proíbe a utilização de redes de cercar e alar para bordo com malhagem inferior a 16 mm na pesca de pequenos pelágicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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