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Aviso 8444/2005, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8444/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de obstetrícia/ginecologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concurso de Provimento do Lugar de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 26 de Janeiro de 2005, do conselho de administração deste Hospital de 4 de Março de 2005 e obtido o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de obstetrícia/ginecologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é institucional, aberto aos médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento do lugar posto a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento deste.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de obstetrícia/ginecologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital do Conde de São Bento, Santo Tirso, bem como noutras instituições com as quais este Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for distribuído aos candidatos providos poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data publicação do presente aviso no Diário da República;

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de São Bento, Santo Tirso, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1;

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional;

c) Referência à data de abertura do concurso, identificando a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou da sua equiparação;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do vinculo à função pública;

9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso é a avaliação curricular, conforme o estipulado na secção VI, n.º 26, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Constituição do júri (todos vinculados ao quadro deste Hospital):

Presidente - Dr.ª Elisabete Teresa Luzeiro Santos, assistente graduada de obstetrícia/ginecologia.

Vogais efectivos:

Dr. José Monteiro Marques, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia.

Dr.ª Maria Helena Coelho Carreira Gomes Boneco, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Cristina Sampaio Lino, assistente de obstetrícia/ginecologia.

Dr.ª Maria Margarida dos Santos Vilarinho, assistente graduada de obstetrícia/ginecologia.

12 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Setembro de 2005. - O Administrador Executivo, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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