Despacho 20 672/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do despacho 15 924/2005 (2.ª série), do Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Florestas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2005, e considerando a deliberação do conselho administrativo de 29 de Julho de 2005:
1 - Delego nos directores de serviços de Fitossanidade, licenciado em Agronomia António Joaquim Pacheco da Silva, de Sementes e Propágulos, licenciado em Agronomia Álvaro Vieira do Nascimento Rasquilho, e de Produtos Fitofarmacêuticos, licenciado em Agronomia Edwin José Baptista Agnello Fernandes, as competências para a prática dos actos que a seguir se enumeram, sem prejuízo das que lhes estão cometidas por lei:
1.1 - Autorizar deslocações no território do continente dos funcionários sob a sua responsabilidade e o correspondente abono de ajudas de custos;
1.2 - Assinar termos de aceitação respeitantes aos funcionários da sua direcção de serviços;
1.3 - Autorizar despesas correntes, em conta do fundo de maneio, até ao limite máximo a fixar por despacho do director-geral de Protecção das Culturas, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito das competências ora subdelegadas, pelos supra-referidos dirigentes entre 14 de Março de 2005 e a data da publicação do presente despacho.
29 de Julho de 2005. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.