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Despacho 13973/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeia o major de infantaria António Marques Romeira Matias para prestar funções de assessoria no Gabinete do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Texto do documento

Despacho 13973/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o major de infantaria (1826571) António Marques Romeira Matias assessor do meu Gabinete, tendo em vista a realização de estudos e trabalhos diversos na área da sua especialização, sendo para o efeito requisitado à Guarda Nacional Republicana.

2 - A presente nomeação tem a duração de um ano, renovável automaticamente por igual período, podendo ser-lhe posto termo a todo o tempo.

3 - O nomeado é equiparado a adjunto para efeitos retributivos, auferindo os correspondentes subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como os demais direitos e regalias inerentes ao exercício de funções nos gabinetes ministeriais.

4 - O nomeado fica autorizada a exercer as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, sem prejuízo do desempenho das suas funções.

5 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 6 de Maio de 2008.

29 de Abril de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/20/plain-234205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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