de 18 de Novembro
Havendo necessidade de alterar a denominação de um dos serviços centrais de apoio da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 9.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/88, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º .............................................................................................................
a) .....................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
c) .....................................................................................................................
d) .....................................................................................................................
e) .....................................................................................................................
f) Serviço de Informática Tributária;
g) .....................................................................................................................
h) .....................................................................................................................
i) ......................................................................................................................
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 5 de Novembro de 1988.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.