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Decreto-lei 425/88, de 18 de Novembro

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Sumário

Altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro (Direcção-Geral das Contribuições e Impostos), na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/88, de 15 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 425/88

de 18 de Novembro

Havendo necessidade de alterar a denominação de um dos serviços centrais de apoio da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 9.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/88, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º .............................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) Serviço de Informática Tributária;

g) .....................................................................................................................

h) .....................................................................................................................

i) ......................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 5 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/11/18/plain-2342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Decreto-Lei 6/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro (Direcção-Geral das Contribuições e Impostos).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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