Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2008
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Cabeceiras de Basto, que substitui a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/96, de 24 de Outubro.
Tal proposta enquadra-se na estratégia de desenvolvimento definida no Plano de Urbanização da Vila Sede de Concelho.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Considerando o disposto no artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 93/90, na sua redacção actual:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Cabeceiras de Basto, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/96, de 24 de Outubro, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que o original da planta referida no número anterior está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
3 - A presente resolução produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Vila Sede de Concelho.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)