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Decreto-lei 85/74, de 5 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, relativo à competência da Secção de Publicações do Estado-Maior do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 85/74

de 5 de Março

Considerando que se torna conveniente alargar o âmbito de competência da Secção de Publicações do Estado-Maior do Exército;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 47.º do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 47.º À Secção de Publicações do Estado-Maior do Exército compete:

a) Promover a instrução das especialidades gráficas do Exército;

b) Promover a execução gráfica, armazenagem e distribuição das publicações, impressos e outros trabalhos editados pelo Exército, em especial aqueles a que for atribuída classificação de segurança;

c) Funcionar como órgão consultivo para os assuntos do âmbito da sua actividade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Alberto de Andrade e Silva.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/05/plain-234175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234175.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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