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Despacho 20466/2005, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 466/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência própria de presidente do Instituto da Conservação da Natureza emanada da mencionada lei e do regime jurídico das despesas públicas, bem como da competência delegada pelo despacho 1/Cadm/2005, do conselho administrativo, delego e subdelego na vice-presidente Dr.ª Maria de Lurdes Martins de Serpa Carvalho:

1) A competência necessária para autorizar e visar despesas de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que previstas nos respectivos planos de actividades e orçamentos disponíveis e cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite legalmente previsto para o director-geral ou equiparado;

2) A competência para proceder ao pagamento das despesas e arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura até 31 de Agosto de 2005.

31 de Julho de 2005. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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