Despacho 20 466/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência própria de presidente do Instituto da Conservação da Natureza emanada da mencionada lei e do regime jurídico das despesas públicas, bem como da competência delegada pelo despacho 1/Cadm/2005, do conselho administrativo, delego e subdelego na vice-presidente Dr.ª Maria de Lurdes Martins de Serpa Carvalho:
1) A competência necessária para autorizar e visar despesas de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que previstas nos respectivos planos de actividades e orçamentos disponíveis e cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite legalmente previsto para o director-geral ou equiparado;
2) A competência para proceder ao pagamento das despesas e arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura até 31 de Agosto de 2005.
31 de Julho de 2005. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.