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Despacho 20412/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 412/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 52/2005, de 8 de Junho, aprovado o seguinte:

Curso de mestrado em Psicologia

Área de especialização em Psicologia Social

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, cria o curso de mestrado em Psicologia, na área de especialização em Psicologia Social.

2.º

Objectivos, organização e estrutura curricular

1 - O curso de mestrado em Psicologia, na área de especialização em Psicologia Social, adiante designado por curso, tem como objectivos:

a) Formar especialistas em Psicologia Social;

b) Incentivar o desenvolvimento da investigação científica e promover a qualidade da intervenção no domínio da Psicologia Social.

2 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

3 - O curso terá a duração de quatro semestres, correspondendo os dois primeiros à parte curricular e os dois últimos à elaboração de uma dissertação. A dissertação inclui, obrigatoriamente, uma componente empírica.

4 - A parte curricular é constituída pelas unidades que constam do quadro em anexo.

3.º

Habilitações de acesso e número de vagas

1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Psicologia ou em outras áreas das Ciências Sociais e Humanas, com classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, o conselho científico, após apreciação curricular, poderá admitir à candidatura à matrícula licenciados com classificação inferior a 14 valores desde que comprovem possuir conhecimentos e adequada preparação científica de base.

3 - O número total de inscrições não poderá exceder 20 alunos, sendo 8 o número mínimo indispensável para o funcionamento do curso.

4.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, mediante proposta do coordenador do curso, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação de licenciatura.

5.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão propostos pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e fixados por despacho do reitor da Universidade de Coimbra.

6.º

Dissertação

Para a apresentação da dissertação é condição necessária a obtenção de média final de Bom na parte curricular do curso.

7.º

Diploma de estudos pós-graduados

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do curso.

5 de Setembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura curricular do curso de mestrado em Psicologia na área de especialização em Psicologia Social

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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