Despacho 20 412/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 52/2005, de 8 de Junho, aprovado o seguinte:
Curso de mestrado em Psicologia
Área de especialização em Psicologia Social
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, cria o curso de mestrado em Psicologia, na área de especialização em Psicologia Social.
2.º
Objectivos, organização e estrutura curricular
1 - O curso de mestrado em Psicologia, na área de especialização em Psicologia Social, adiante designado por curso, tem como objectivos:
a) Formar especialistas em Psicologia Social;
b) Incentivar o desenvolvimento da investigação científica e promover a qualidade da intervenção no domínio da Psicologia Social.
2 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
3 - O curso terá a duração de quatro semestres, correspondendo os dois primeiros à parte curricular e os dois últimos à elaboração de uma dissertação. A dissertação inclui, obrigatoriamente, uma componente empírica.
4 - A parte curricular é constituída pelas unidades que constam do quadro em anexo.
3.º
Habilitações de acesso e número de vagas
1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Psicologia ou em outras áreas das Ciências Sociais e Humanas, com classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, o conselho científico, após apreciação curricular, poderá admitir à candidatura à matrícula licenciados com classificação inferior a 14 valores desde que comprovem possuir conhecimentos e adequada preparação científica de base.
3 - O número total de inscrições não poderá exceder 20 alunos, sendo 8 o número mínimo indispensável para o funcionamento do curso.
4.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, mediante proposta do coordenador do curso, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Classificação de licenciatura.
5.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão propostos pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e fixados por despacho do reitor da Universidade de Coimbra.
6.º
Dissertação
Para a apresentação da dissertação é condição necessária a obtenção de média final de Bom na parte curricular do curso.
7.º
Diploma de estudos pós-graduados
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do curso.
5 de Setembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO
Estrutura curricular do curso de mestrado em Psicologia na área de especialização em Psicologia Social
(ver documento original)