Portaria 178/74, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 53/1974, Série I de 1974-03-04.
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Data:
1974-03-04
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1973.
Portaria 178/74
de 4 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 4, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/04/plain-234164.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234164.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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