Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8308/2005, de 26 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8308/2005 (2.ª série). - Faz-se público, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do estatuto da carreira docente, aprovado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade do pessoal docente em serviço neste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2005 se encontra afixada na sala de professores.

Da referida lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente máximo no prazo de 30 dias a contar a partir da sua publicação do Diário da República.

12 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Loureiro Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda