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Declaração DD9479, de 4 de Março

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

Considerando que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seus despachos de 28 de Março, 21 de Setembro, 1 de Outubro e 20 e 26 de Novembro do ano findo, autorizou, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, reconhecendo expressamente a urgente conveniência do serviço, de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma, por força do disposto no n.º 1 do mesmo artigo e diploma se publicam agora, para conhecimento, as transferências, cuja execução foi imediata, e que se concretizam como segue:

(ver documento original) No capítulo 10.º, artigo 205.º, n.º 2, alínea 1, a observação (73) aposta à dotação de 5300000$00 é alterada para:

(73) A suportar pelas receitas gerais do Estado 1000000$00. O restante é reembolsado pelo Fundo de Desemprego.

8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Fevereiro de 1974. - O Director, Edmundo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/04/plain-234161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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