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Aviso 8293/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8293/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de cinco lugares de técnico superior principal, da carreira técnica superior do quadro do Instituto Nacional de Administração. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração de 26 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de pública ção do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso e válido para as referidas vagas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Instituto Nacional de Administração, em Oeiras e Algés.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior desempenhar funções consultivas de natureza científico-técnicas, exigindo um elevado grau de qualificação, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios da actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, relativamente aos lugares postos a concurso, nas áreas de cooperação, formação e relações públicas.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.2 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos referidos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração, entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e arquivo emissor, morada, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos especiais para admissão a concurso, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso (cursos, estágios, especializações e seminários), datas de realização e entidades promotoras;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional efectuadas;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.

7.4 - E dispensada aos candidatos que pertençam ao quadro do Instituto Nacional de Administração a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Administração, em Oeiras, e na delegação do Instituto sita na Alameda de Hermano Patrone, 1495-068 Algés.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Magda Maria Miranda Canduzeiro, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Clara Maria Amendoeira Mascarenhas Tavares, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado António Alberto Serra Isidro, especialista de informática do grau 3.

Vogais suplentes:

Licenciado José Fernando Orvalho Silva, assessor principal.

Licenciado Sabjali Alidina Ismail, assessor principal.

30 de Agosto de 2005. - A Presidente do Júri, Magda Maria Miranda Canduzeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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