Nos termos do disposto no Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, os órgãos que compõem a autoridade de gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no QREN, adiante designado por POAT/FSE, são o gestor e o secretariado técnico.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, publicada no Diário da República n.º 31, 1.ª série, de 13 de Fevereiro de 2008, procedeu à criação da estrutura de missão e do secretariado técnico para o POAT/FSE, adiante identificado como ST, designou, como Gestor, o presidente do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P. e determinou que a estrutura orgânica do referido ST é aprovada pelo membro do Governo que tutela o mencionado Instituto, integrando um máximo de 10 técnicos superiores e 1 assistente técnico, para além do respectivo secretário técnico.
Neste enquadramento, com o objectivo de garantir uma gestão e execução mais eficiente e eficaz do Programa Operacional, bem como de salvaguardar o respeito pelo princípio básico de um sistema de controlo interno, no uso da competência conferida no artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, designadamente na alínea d) do seu n.º 3, o Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, no exercício de poderes delegados, por despacho de 18 de Março de 2008 aprovou a estrutura orgânica do ST, integrando as áreas funcionais de avaliação e gestão de projectos; de acompanhamento e controlo interno; de gestão administrativa e financeira e comunicação; e de secretariado.
Ainda nos termos do mesmo despacho, para o desenvolvimento de acções organizadas tendo em vista a prossecução de objectivos específicos e temporários, o ST pode integrar, em simultâneo, uma equipa de projecto, competindo ao Gestor do POAT/FSE decidir sobre a sua criação e definir os respectivos objectivos, plano de trabalho e cronograma de realização, bem como determinar os recursos a afectar, nomeadamente, designar o coordenador e estabelecer o nível de remuneração que lhe deve corresponder, no respeito pelo fixado nos n.º s 6 e 7 do Anexo X da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008.
Assim, no uso da competência que me é conferida nos termos sobreditos, determino:
1 - Com os objectivos de promover o encerramento do POAT, Eixo Prioritário FSE, do QCA III, bem como de conceber, planear e implementar o Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) em referência à norma ISO 9001/2000 no âmbito do POAT/FSE é criada, como parte integrante do ST, uma Equipa de Projecto, doravante designada EP.
2 - Para a consecução dos objectivos definidos no número anterior, incumbe à EP:
2.1 - Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao processo de encerramento do Eixo FSE do POAT, nomeadamente:
a) Analisar as declarações de despesas finais de todos os titulares de pedidos de financiamento relativas às despesas efectuadas até ao termo do ano de 2008, incluindo proceder a todas as verificações, designadamente, administrativas, em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001 da Comissão, de 2 de Março de 2001, da elegibilidade e regularidade das referidas despesas, bem como proceder à conciliação dos respectivos pedidos de pagamento de saldo no âmbito de cada medida;
b) Elaborar e validar a declaração final das despesas e apresentá-la à autoridade de pagamento;
c) Assegurar que a declaração das despesas é conciliável com os registos do sistema contabilístico do programa e que existe uma pista de controlo adequada até ao nível dos beneficiários finais;
d) Elaborar o relatório final do POAT, Eixo Prioritário FSE, do QCA III, a apresentar à IGF para certificação e à Comissão de Acompanhamento do PO, antes de ser enviado à CE.
2.2 - Desenvolver as principais fases do SGQ, com destaque para:
a) A preparação da documentação do SGQ, designadamente, o levantamento e identificação dos processos, procedimentos, instruções de trabalho e respectivas interacções entre processos, da qual resultam o desenho funcional e respectivo mapa de interacções do SGQ e, paralelamente, a elaboração dos objectivos e respectiva Política da Qualidade, bem como a sintetização do Manual de Funções e do Manual da Qualidade;
b) A operacionalização do SGQ, que implica a aprovação e acompanhamento das metas e objectivos, a respectiva recolha e tratamento de dados e a criação de registos que evidencie a implementação do ciclo de melhoria contínua;
c) O acompanhamento regular do SGQ, através da realização de auditorias internas que garantam a conformidade do sistema, nomeadamente, através da implementação de acções correctivas e/ou preventivas, bem como da revisão do SGQ pela gestão de topo.
3 - A EP tem a duração máxima de 24 meses, sem prejuízo do cumprimento dos prazos no âmbito do processo de encerramento a que se refere o anterior n.º 2.1, bem como de outros encargos que lhe forem fixados pelo Gestor ou pelo Secretário Técnico.
4 - A EP é coordenada pela licenciada Cristina Maria Rico Farinha Ferreira, inspectora superior principal do quadro de pessoal do IGFSE, I.P. abrangido pelo regime jurídico da função pública.
5 - O exercício das funções de coordenação da EP é remunerado com um acréscimo mensal de 15 % sobre o estatuto retributivo a que tem direito no seu quadro, carreira e lugar de origem.
6 - Com recurso aos elementos que integram o ST, podem ser afectos à EP, incluindo a respectiva coordenadora, um máximo de 4 técnicos superiores, de preferência com perfil de conhecimentos na área da gestão financeira do FSE e ou na área da gestão pela qualidade, bem como experiência nas respectivas metodologias de trabalho adequadas.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2008.
29 de Abril de 2008. - O Gestor do POAT - FSE, António Luís Valadas da Silva.