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Despacho 12872/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Determina a criação de uma Equipa de Projecto (EP) como parte integrante do Secretariado Técnico (ST) no âmbito do POAT/FSE.

Texto do documento

Despacho 12872/2008

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, os órgãos que compõem a autoridade de gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no QREN, adiante designado por POAT/FSE, são o gestor e o secretariado técnico.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, publicada no Diário da República n.º 31, 1.ª série, de 13 de Fevereiro de 2008, procedeu à criação da estrutura de missão e do secretariado técnico para o POAT/FSE, adiante identificado como ST, designou, como Gestor, o presidente do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P. e determinou que a estrutura orgânica do referido ST é aprovada pelo membro do Governo que tutela o mencionado Instituto, integrando um máximo de 10 técnicos superiores e 1 assistente técnico, para além do respectivo secretário técnico.

Neste enquadramento, com o objectivo de garantir uma gestão e execução mais eficiente e eficaz do Programa Operacional, bem como de salvaguardar o respeito pelo princípio básico de um sistema de controlo interno, no uso da competência conferida no artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, designadamente na alínea d) do seu n.º 3, o Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, no exercício de poderes delegados, por despacho de 18 de Março de 2008 aprovou a estrutura orgânica do ST, integrando as áreas funcionais de avaliação e gestão de projectos; de acompanhamento e controlo interno; de gestão administrativa e financeira e comunicação; e de secretariado.

Ainda nos termos do mesmo despacho, para o desenvolvimento de acções organizadas tendo em vista a prossecução de objectivos específicos e temporários, o ST pode integrar, em simultâneo, uma equipa de projecto, competindo ao Gestor do POAT/FSE decidir sobre a sua criação e definir os respectivos objectivos, plano de trabalho e cronograma de realização, bem como determinar os recursos a afectar, nomeadamente, designar o coordenador e estabelecer o nível de remuneração que lhe deve corresponder, no respeito pelo fixado nos n.º s 6 e 7 do Anexo X da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008.

Assim, no uso da competência que me é conferida nos termos sobreditos, determino:

1 - Com os objectivos de promover o encerramento do POAT, Eixo Prioritário FSE, do QCA III, bem como de conceber, planear e implementar o Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) em referência à norma ISO 9001/2000 no âmbito do POAT/FSE é criada, como parte integrante do ST, uma Equipa de Projecto, doravante designada EP.

2 - Para a consecução dos objectivos definidos no número anterior, incumbe à EP:

2.1 - Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao processo de encerramento do Eixo FSE do POAT, nomeadamente:

a) Analisar as declarações de despesas finais de todos os titulares de pedidos de financiamento relativas às despesas efectuadas até ao termo do ano de 2008, incluindo proceder a todas as verificações, designadamente, administrativas, em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001 da Comissão, de 2 de Março de 2001, da elegibilidade e regularidade das referidas despesas, bem como proceder à conciliação dos respectivos pedidos de pagamento de saldo no âmbito de cada medida;

b) Elaborar e validar a declaração final das despesas e apresentá-la à autoridade de pagamento;

c) Assegurar que a declaração das despesas é conciliável com os registos do sistema contabilístico do programa e que existe uma pista de controlo adequada até ao nível dos beneficiários finais;

d) Elaborar o relatório final do POAT, Eixo Prioritário FSE, do QCA III, a apresentar à IGF para certificação e à Comissão de Acompanhamento do PO, antes de ser enviado à CE.

2.2 - Desenvolver as principais fases do SGQ, com destaque para:

a) A preparação da documentação do SGQ, designadamente, o levantamento e identificação dos processos, procedimentos, instruções de trabalho e respectivas interacções entre processos, da qual resultam o desenho funcional e respectivo mapa de interacções do SGQ e, paralelamente, a elaboração dos objectivos e respectiva Política da Qualidade, bem como a sintetização do Manual de Funções e do Manual da Qualidade;

b) A operacionalização do SGQ, que implica a aprovação e acompanhamento das metas e objectivos, a respectiva recolha e tratamento de dados e a criação de registos que evidencie a implementação do ciclo de melhoria contínua;

c) O acompanhamento regular do SGQ, através da realização de auditorias internas que garantam a conformidade do sistema, nomeadamente, através da implementação de acções correctivas e/ou preventivas, bem como da revisão do SGQ pela gestão de topo.

3 - A EP tem a duração máxima de 24 meses, sem prejuízo do cumprimento dos prazos no âmbito do processo de encerramento a que se refere o anterior n.º 2.1, bem como de outros encargos que lhe forem fixados pelo Gestor ou pelo Secretário Técnico.

4 - A EP é coordenada pela licenciada Cristina Maria Rico Farinha Ferreira, inspectora superior principal do quadro de pessoal do IGFSE, I.P. abrangido pelo regime jurídico da função pública.

5 - O exercício das funções de coordenação da EP é remunerado com um acréscimo mensal de 15 % sobre o estatuto retributivo a que tem direito no seu quadro, carreira e lugar de origem.

6 - Com recurso aos elementos que integram o ST, podem ser afectos à EP, incluindo a respectiva coordenadora, um máximo de 4 técnicos superiores, de preferência com perfil de conhecimentos na área da gestão financeira do FSE e ou na área da gestão pela qualidade, bem como experiência nas respectivas metodologias de trabalho adequadas.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2008.

29 de Abril de 2008. - O Gestor do POAT - FSE, António Luís Valadas da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/07/plain-234159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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