Despacho 20 369/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 085/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea c), da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e 9.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, subdelego no director do Departamento de Saúde e Assistência na Doença, licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Presidir à Junta Superior de Saúde;
1.2 - Sancionar as licenças arbitradas pelas juntas de saúde;
1.3 - Outorgar contratos de avença e tarefa;
1.4 - Rescindir contratos de avença e tarefa.
2 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director do Departamento de Saúde e Assistência na Doença no âmbito das competências abrangidas por este despacho desde 6 de Junho de 2005.
2 de Setembro de 2005. - A Directora Nacional-Adjunta, Maria Teresa Caupers.