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Despacho 20369/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 369/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 085/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea c), da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e 9.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, subdelego no director do Departamento de Saúde e Assistência na Doença, licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Presidir à Junta Superior de Saúde;

1.2 - Sancionar as licenças arbitradas pelas juntas de saúde;

1.3 - Outorgar contratos de avença e tarefa;

1.4 - Rescindir contratos de avença e tarefa.

2 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director do Departamento de Saúde e Assistência na Doença no âmbito das competências abrangidas por este despacho desde 6 de Junho de 2005.

2 de Setembro de 2005. - A Directora Nacional-Adjunta, Maria Teresa Caupers.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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