de 4 de Março
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 549758712$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 17.º «Despesas comuns»:
Forças Militares extraordinárias no ultramar
Artigo 573.º «Remunerações em numerário» ... 190300000$00 Artigo 574.º «Remunerações em espécie» 169700000$00 ... 360000000$00
Ministério do Interior
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:Artigo 132.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de defesa e segurança» 43258712$90
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 32.º «Fundo de Fomento Florestal»:
Programas de arborização em propriedades privadas
Artigo 836.º-A «Activos financeiros»:
N.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... (ver nota 34) 40000000$00 (nota 34) Comparticipação total do Fundo de Fomento de Exportação.
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:
Melhoria das infra-estruturas portuárias
Artigo 286.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 25000000$00 Capítulo 15.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Melhoria das Infra-estruturas portuárias
Despesas correntes:
Artigo 286.º-A «Remunerações em numerário» ... 500000$00 Artigo 286.º-B «Aquisição de serviços» ... 1500000$00 Despesas de capital:
Artigo 287.º «Investimentos»:
N.º 2 «Edifícios» ... 3500000$00 N.º 3 «Portos» ... 54000000$00 N.º 4 «Maquinaria e equipamento» ... 22000000$00 ... 106500000$00 ... 549758712$90 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...
43258712$90 Receita extraordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 196.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
2000000$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 199.º «Fundos autónomos» ... 40000000$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
104500000$00 Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 203.º «Crédito interno» ... 360000000$00 ... 549758712$90 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:
À observação (21) aposta ao total do capítulo 14.º deverá ser aditado o seguinte:
23000000$00 de empréstimo à Caixa Geral de Depósitos.
A observação (22) «Autofinanciamento total», aposta ao total do capítulo 15.º, deverá ser substituída pela seguinte:
(23)Inclui 121300000$00 de autofinanciamento e 40000000$00 de empréstimos da Caixa Geral de Depósitos.
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:
Da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Dotação a reforçar
Despesa extraordinária:Artigo 35.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 25000000$00
Contrapartida
Receita extraordinária:Artigo 11.º «Execução do IV Plano de Fomento», n.º 3 «Caixa Geral de Depósitos» ...
25000000$00
Da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Dotações a reforçar
Despesa extraordinária:Despesas correntes Artigo 36.º «Remunerações em numerário» ... 500000$00 Artigo 37.º «Aquisição de serviços» ... 1500000$00 Despesas de capital Artigo 38.º «Investimentos»:
N.º 2 «Edifícios» ... 3500000$00 N.º 3 «Portos» ... 54000000$00 N.º 4 «Maquinaria e equipamento» ... 22000000$00 ... 81500000$00
Contrapartida
Receita extraordinária:Artigo 11.º «Transferências-Sector público» ... 41500000$00 Artigo 12.º «Passivos financeiros - Empréstimos não titulados a longo prazo - Sector público» ... 40000000$00 ... 81500000$00 Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - César Henrique Moreira Baptista - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.