A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, determinando, no artigo 9.º, a constituição de comissões de avaliação e certificação dos manuais escolares, por despacho da Ministra da Educação, sob proposta do serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
O despacho 415/2008, de 4 de Janeiro, determina na alínea a) do n.º 8 que, nos termos e para os efeitos do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, é aberto o procedimento de avaliação dos manuais escolares adoptados e em utilização nas disciplinas de Língua Portuguesa e Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
Nestes termos, na sequência da proposta da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular S-DGIDC/2008/2388, de 16 de Abril de 2008, e anexos, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos do despacho 17 313/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 2007, determino o seguinte:
1 - A avaliação e certificação dos manuais escolares, adoptados e em utilização, da disciplina de Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos de escolaridade é efectuada apenas por uma comissão de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 Julho.
2 - A comissão de avaliação e certificação dos manuais escolares da disciplina de Estudo do Meio é organizada por disciplina, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho.
3 - É constituída a comissão de avaliação e certificação dos manuais escolares da disciplina de Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, integrando os seguintes especialistas de reconhecida competência:
a) Doutora Maria Paula Martins de Oliveira Carvalho, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnica de Viseu - coordenadora da equipa;
b) Doutora Maria Dalila Rodrigues, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;
c) Mestre António George Gonçalves Camacho, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnica de Santarém;
d) Mestre Pedro Miguel da Costa Ribeiro, professor titular do Departamento de Ciências Exactas e Naturais da Escola Secundária de Viriato, Viseu;
e) Licenciada Maria Helena Nunes Coimbra Neves, professora titular do Agrupamento de Escolas Grão Vasco, Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2, Viseu - Avenida.
4 - O prazo de funcionamento da comissão de avaliação constituída nos termos do presente despacho termina 60 dias após o dia 28 de Fevereiro de 2009, data da conclusão do procedimento de avaliação e certificação para os manuais escolares da disciplina de Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
22 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,
Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.