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Aviso 6551/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6551/2005 (2.ª série) - AP. - Maria da Conceição Crispim Rosado, presidente da Freguesia de Santa Maria da Graça, no uso da competência delegada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com as alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 34.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna público que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 140.º da Lei 99/2003, foi renovado o contrato com os trabalhadores, João Gabriel Rodrigues Martins e Bruno Rafael Assunção Diogo, iniciados, respectivamente, em 25 de Janeiro de 2005 e 1 de Fevereiro de 2005, por igual período de tempo.

22 de Agosto de 2005. - A Presidente da Junta, Maria da Conceição Crispim Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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