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Aviso 6538/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6538/2005 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública com carácter urgente para expropriação de duas parcelas de terreno para realização da obra de alargamento e beneficiação da ER 348 de Vila de Rei-Portela. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público que a Assembleia Municipal de Vila de Rei, por deliberação aprovada em minuta na sessão extraordinária realizada a 12 de Agosto de 2005, sob proposta, aprovada por unanimidade, pela Câmara Municipal de Vila de Rei, a 5 de Agosto de 2005, foi declarada utilidade pública e a atribuição de carácter de urgência, conferindo à entidade expropriante a posse administrativa das parcelas dos terrenos a seguir identificados e assinalados em planta anexa:

a) Parcela de terreno com área total 4890 m2 e a área a expropriar de 1520 m2, localizada em Chões, Courela dos Chões, propriedade de Maria de Lurdes Rolo de Sousa Mariano, residente em Vila de Rei, inscrito na matriz 17037 e omisso na matriz predial;

b) Parcela de terreno com a área total de 7420 m2 e a área a expropriar de 1130 m2' localizada em Quinta do Pranto, Chões, propriedade de Maria de Lurdes Rolo de Sousa Mariano, residente em Vila de Rei, inscrito na matriz 17034, omisso na matriz predial.

As parcelas têm as seguintes confrontações:

a) Norte - Zona Industrial; Nascente - Apolinário de Sousa; Sul - Estrada Regional 348; Poente - Zona Industrial;

b) Norte - Estrada Regional 348Z; Nascente - Joaquim Manuel de Sousa Mariano; Sul - Guilherme António Dias; Poente - Urbanização Carnejo Mendes.

A expropriação de utilidade pública com carácter de urgência, tem por fim o alargamento e beneficiação da ER 348, que resulta da necessidade de ocupar faixas de terreno confinantes à estrada e em toda a sua extensão, atravessando diversas propriedades, constatando-se, juridicamente, não ser possível proceder ao destaque da parcela recorrendo a uma mera aquisição por via do direito privado, em conformidade com o disposto na norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, uma vez que neste caso é impossível a aquisição da parcela por essa via. No processo de instrução, encontram-se todos os documentos com os fundamentos de facto e de direito.

24 de Agosto de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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