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Anúncio 35/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 35/2005 (2.ª série) - AP. - Processo de alteração pontual ao PDM do Concelho de Alcoutim. - 1 - Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público que esta Câmara, em reunião ordinária de 22 de Junho de 2005, deliberou proceder à alteração pontual do Plano Director Municipal (PDMA), ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 167/95, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 285, de 12 de Dezembro de 1995, com os seguintes fundamentos:

a) Considerando que os PDMs, são passíveis de serem revistos quando forem observados erros e omissões, nas opções do plano, que possam condicionar a acção deste, comprometendo os objectivos traçados, estando o surgimento de erros muitas vezes relacionado com a alteração das dinâmicas territoriais, que tornam os planos completamente desajustados e obsoletos;

b) Considerando que o PDM de Alcoutim está profundamente desajustado da realidade actual, nomeadamente no que diz respeito às propostas, à sua base regulamentar e à sua componente cartográfica;

c) Considerando que um dos maiores problemas que afecta o concelho de Alcoutim é o acelerado processo de despovoamento;

d) Considerando que o PDM de Alcoutim, que já em 1995, diagnosticava este grave problema, não o conseguiu, até aos nossos dias, resolver, nem tão pouco atenuar devendo-se este facto à fraca componente ao nivel das propostas, no que diz respeito ás áreas de expansão e uma forte componente estranguladora, atendendo a que grande parte das áreas circundantes aos aglomerados urbanos (e alguns inclusive) é definida como Reserva Ecológica Nacional (REN);

e) Considerando as novas tendências de investimento no concelho, que podem ser vitais para inverter o processo de despovoamento e dinamizar a economia local, necessitam de uma nova estratégia de desenvolvimento;

f) Considerando a possibilidade de utilização de cartografia digital, permite mais eficiência e precisão na definição espacial das opções a tomar, potenciando da mesma forma os processos de monitorização e gestão do plano;

g) Considerando a possibilidade de utilização de dados estatísticos com maior grau de actualização com base nos Censos 2001, sendo estes uma mais valia para a consolidação de medidas eficazes que promovam o desenvolvimento do espaço municipal;

h) Considerando que compete à Câmara Municipal propor a aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes de ordenamento do território e do urbanismo nos casos e nos termos conferidos por Lei, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

i) Considerando que o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 310/2003, preceitua que a competência para a elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) é da Câmara Municipal, devendo esta deliberar o início do processo através de uma publicação no Diário da Republica e afixação na comunicação social;

j) Considerando que o n.º 2 do artigo 96.º do Decreto-Lei 310/2003, preceitua que os procedimentos a tomar nos processos de alteração dos (PMOT), são em tudo semelhantes aos de processos de elaboração.

2 - Avisam-se todos os interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo Plano Director Municipal possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública pelo período de 30 dias, contados após a data de publicação do presente aviso, em observância do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, sem prejuízo do estipulado na Portaria 290/2003, de 5 de Abril, na qual se estabelece um prazo máximo de 15 dias, imediatos à publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, para que os representantes das organizações económicas, sociais, culturais e ambientais de relevância no território concelhio, efectuem requerimento dirigido a esta Câmara, no qual demonstrem a sua intenção em participar na Comissão Mista de Coordenação.

3 - A formulação de sugestões, a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo processo de alteração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Alcoutim, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito no n.º 12 da Rua do Município 8970-066 Alcoutim, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para aquela morada.

4 - Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, sendo ainda publicados na imprensa escrita regional e nacional.

1 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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